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Thiago Costa, Advogado
Thiago Costa
Comentário · há 9 anos
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Thiago Costa, Advogado
Thiago Costa
Comentário · há 9 anos
Dr. Júlio, obrigado pelo comentário. Em relação a sua pergunta, entendo que não necessariamente. Foram realizadas outras alterações que tiveram como foco uma maior celeridade processual. No que tange a sistemática de prazos, entendo que se deu prioridade a possibilidade de execução de um trabalho mais eficiente, com maior segurança, por parte dos advogados. Digo pelo fato de ter conhecimento de colegas autônomos que se encontram estafados, elaborando peças de má qualidade e recusando patrocinar causas por terem conhecimento que não poderão executar um trabalho com a excelência que almejam. Nesse sentido, entendo que as alterações foram bem vindas. Em relação a celeridade, em si, é fato que envolve outras questões que demandam um estudo aprofundado para que possamos obter resultados efetivos. Particularmente, acredito que um dos vilões da celeridade e que põe em risco o que chamamos de razoável duração do processo, sejam os conhecidos prazos impróprios a serem observados pelos juízes e serventuários. Trata-se de fato comum se levar meses para a juntada de uma petição ou para que os autos entrem em conclusão. Enfim, como o Dr. pode verificar, o assunto é interessante e demanda um estudo amplo e visão acurada. Sobre a questão da celeridade no novo código recomendo a leitura do artigo publicado pela Dra. Gisele Leite, cujo link segue abaixo. Abraços! http://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/171027439/a-tao-desejada-celeridade-processual-em-face-do-novo-código-processual-civil
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